Estado geral:
Andorra, sendo um país não pertencente à UE, não está vinculada aos regulamentos da UE em matéria de armas. No entanto, na prática, adopta uma posição semelhante à dos seus países vizinhos (França e Espanha): a posse é tolerada, mas o porte público é regulamentado.
Restrições:
Presume-se que o porte de facas consideradas como armas (lâminas grandes, facas automáticas) sem justificação é proibido. A utilização desportiva ou profissional (caminhadas, caça) é tolerada, mas as facas automáticas ou as armas dissimuladas seriam provavelmente proibidas.
Advertência:
Na ausência de regulamentação clara, a prudência é essencial. O portador deve justificar o carácter utilitário e não ofensivo da faca. A utilização indevida pode dar origem a sanções no âmbito do direito penal andorrano.