Estado geral:
A legislação espanhola proíbe estritamente o porte público de facas, exceto para fins profissionais, desportivos ou outros fins legais. As facas estão classificadas como armas brancas e são regulamentadas pelo Decreto Real 137/1993.
Restrições:
Proibida a posse, venda e porte:
- Facas de abertura automática (assistidas por mola).
- Punhais e facas de dois gumes.
- Armas dissimuladas (por exemplo, bengalas de espada).
Limites de comprimento das lâminas:
Qualquer faca de lâmina fixa ou dobrável com uma lâmina de comprimento superior a 11 cm (medida a partir do punho) é classificada como arma e proibida de ser transportada em público.
Permitido:
As facas dobráveis com lâminas inferiores a 11 cm podem ser possuídas, mas não podem ser transportadas em público sem justificação legal (por exemplo, durante a caça, a pesca ou para uso profissional).
Advertência:
O porte de uma faca em público sem motivo legal é quase sempre ilegal em Espanha. As infracções podem resultar em confisco imediato, multas pesadas ou processos penais. Certos tipos de objectos militares com lâminas (por exemplo, baionetas, catanas) também estão sujeitos a uma regulamentação rigorosa. Os portadores devem certificar-se de que têm uma justificação clara e comprovável para o transporte de qualquer faca.