Estado geral:
Ao abrigo da Lei sobre Armas de Fogo e Armas Ofensivas de 1990, é proibido transportar uma faca em público sem uma justificação legal. As facas são tratadas como potenciais armas ofensivas.
Restrições:
Não existe exceção para o comprimento da lâmina.
São proibidas as facas de abertura automática e as armas adaptadas para causar ferimentos.
O porte de qualquer faca em público requer um motivo válido(profissional, desportivo, religioso).
Advertência:
O portador deve provar a necessidade de transportar a faca se for controlado. As infracções são puníveis com uma pena de prisão até 5 anos.